Importância da adequação da LGPD em tecnologia e como fazer!

LGPD em tecnologia

Se você tem uma empresa, independentemente do porte, com certeza, percebeu os impactos da LGPD em tecnologia da informação, certo?

Na era dos dados, em que informações valem muito, e com a crescente automação de processos, era esperado que os ataques e ações maliciosas se tornassem cada vez mais comuns. 

Não à toa, notícias sobre vazamento de dados, fraudes e ataques cibernéticos estão diariamente nos principais canais de notícias. Tais como:

“O Mercado Livre (ML) confirmou que dados de 300 mil usuários foram acessados após uma invasão cibernética.”

Ministério da Saúde é ‘invadido’ e 50 TB são supostamente roubados.”

“Informações de mais de 50 milhões de usuários do Facebook foram utilizadas sem o consentimento delas pela empresa americana Cambridge Analytica para fazer propaganda política.”

“Pensionista do INSS vai receber indenização de R$ 2.500 por dados vazados.”

Como você pode notar, estamos falando de instituições de todos os nichos, públicas e privadas. É natural, portanto, que, com o tempo, fossem criadas  medidas para “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

E é exatamente isso que diz a LGPD em tecnologia, no setor de TI, e em todos os ambientes que manipulem dados de pessoas físicas. 

Vamos entender um pouco mais sobre essa regulamentação, consequências e como as empresas podem se enquadrar nas normas da Lei Geral de Proteção de Dados.

O que é LGPD na tecnologia da informação?

LGPD é a  Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2019 e que entrou em vigor em 2020, estabelecida na Lei 13.709/2018. O seu principal objetivo é normatizar diretrizes e práticas para garantir a proteção de dados, como o próprio nome sugere.

Com a evolução das ferramentas digitais e a valorização dos dados e informações para o desenvolvimento de estratégias empresariais, é natural o embate de interesses. Tanto do lado do portador do dado (clientes, usuários etc.), quanto das empresas que manipulam essas informações. 

E ainda há um terceiro agente, que atua de maneira maliciosa para se aproveitar da falta de segurança de dados, realizando ataques e invasões para roubar informações valiosas.

O mundo, portanto, passou a se preocupar com essas questões e os países precisaram estabelecer normas, práticas e leis que dificultassem o uso, armazenamento e o compartilhamento irregular desses dados. 

Na União Europeia, por exemplo, temos o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD, ou GDPR). Muitos países dessa região são considerados fortemente adequados às normas de proteção de dados, como mostra o mapa abaixo:

LGPD - mapa mundial de proteção de dados

Como podemos notar, o Brasil está no caminho correto, com o estabelecimento de leis de proteção de dados pessoais e com uma autoridade nacional (ANPD), responsável por fiscalizar a aplicação da LGPD. 

A ANPD, instituída sob a Lei 13.853/2019, deve realizar a fiscalização da LGPD, orientar, propor a regularização, impor sanções e, em última instância, aplicar multas caso haja o descumprimento da Lei de Proteção de Dados. 

Para isso, ela pode solicitar relatórios e informações referentes à política de segurança da informação e práticas relacionadas, a qualquer momento. Como narra o Art. 29:

“A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei.”

Quais são os impactos da LGPD na TI? 

O grande impacto da LGPD em tecnologia da informação é a readequação e o estabelecimento de uma política de segurança de dados alinhada às normas estabelecidas. 

Por exemplo, na lei a empresa precisa instituir colaboradores internos responsáveis por cada etapa da manipulação de dados. São eles:

  • controlador, responsável pela tomada de decisões sobre o tratamento de dados; 
  • o operador, que efetua o tratamento 
  • e o encarregado, que ficará responsável por interagir com os titulares dos dados pessoais e com a autoridade nacional.

É muito comum que esses processos sejam realizados por uma equipe ou até mesmo um único colaborador, dependendo do porte da empresa. 

Apesar de ser mais comum que essas atribuições fiquem a cargo do setor de TI, vale ressaltar que o cumprimento da LGPD em tecnologia não é uma responsabilidade exclusiva de TI. 

Muito pelo contrário, é fundamental que todos os setores, processos, equipes e níveis da organização se adequem tanto na teoria, quanto na prática da Lei de Proteção de Dados.

Afinal, o manuseio incorreto das informações pode ocorrer de diversas formas, mesmo não intencionais. 

Mas, claro, a responsabilidade operacional fica a cargo do time de TI, que precisa auxiliar na escolha de ferramentas tecnológicas que ofereçam boa performance, mas sem comprometer a segurança de dados. Isso não é um trabalho exatamente fácil.

Afinal, muitos fornecedores correlacionam agilidade com corte de etapas e simplificação de processos de segurança. E isso não deve ocorrer em empresas que querem se adequar à LGPD em tecnologia.

O ideal, portanto, é buscar parceiros alinhados com essa preocupação e que ofereçam mecanismos de segurança adequados. Por isso, hoje, o cloud computing oferecido por empresas inovadoras e com autoridade no assunto, se tornaram fundamentais para a área de TI.

Um ótimo exemplo disso é a plataforma de cloud computing do Google. 

Saiba mais: Como funciona o Cloud Computing?

As empresas podem sofrer consequências com o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados?

Sim! Como mencionado anteriormente, as empresas podem sofrer diversas sanções e multas devido ao descumprimento da LGPD em tecnologia no ambiente digital ou físico. 

Além do alto custo financeiro, a não aplicação das normas de LGPD em tecnologia também impacta diretamente na confiabilidade da empresa, sua imagem no mercado e no seu potencial de crescimento. Afinal, a desconfiança afeta as taxas de conversão e pode, inclusive, aumentar a taxa de churn, desistências e abandonos por parte dos clientes.

No quesito jurídico e financeiro, as sanções são extremamente claras e estão dispostas no Art. 52, dos incisos I ao VI:

“Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: 

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.”

Vale ressaltar que a Autoridade Nacional também pode determinar diferentes penalidades de acordo com a gravidade da falha. Dados sensíveis, por exemplo, demandam uma atenção ainda maior. 

Como dados pessoais relacionados à

  • origem racial ou étnica, 
  • convicção religiosa, 
  • opinião política, 
  • filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, 
  • saúde ou à vida sexual, 
  • dado genético ou biométrico.

Todos eles, claro, relacionados à pessoa física! 

Quais empresas devem seguir a LGPD?

Quando falamos sobre LGPD em TI é muito comum que empresas menores pensem: “Ah! Mas eu não manipulo dados e informações. Essa lei não é direcionada a mim, certo?”

Na verdade, esse questionamento ocorre pelo desconhecimento da definição de dados. Segundo a lei:

“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.”

O que isso quer dizer? Bom, dado é toda e qualquer informação que possibilite a identificação da pessoa física. Seja nome, CPF, RG, endereço, telefone, senhas, NIT, etc.

Se a sua empresa contrata colaboradores, fornecedores e parceiros, vende produtos e serviços para clientes, então, ela deve seguir a LGPD. Afinal, mesmo que os dados não sejam utilizados em campanhas de marketing, para contatos estratégicos, ou construção de uma banco de dados, ainda assim ela corre o risco de ter esses dados vazados ou roubados. Portanto, precisa se adequar às normas da Lei de Proteção de Dados.

Não importa, inclusive, o porte da empresa, nicho, capital ou tamanho da carteira de clientes e cartela de produtos. A segurança da informação é um direito de todo e qualquer indivíduo e sua garantia é responsabilidade de todas as empresas que a detenham.

O que fazer para adequar a minha empresa na LGPD?

Hoje, inúmeras empresas já nasceram no ambiente digital, como Fintechs, Healthtechs, etc. E imagina-se que já estejam preparadas para garantir a segurança da informação. Afinal, o seu fluxo de dados ocorre principalmente no meio digital, propício a ataques e invasões.

Mas, na prática, muitas acabam não desenvolvendo uma política de segurança de dados. O que, como vimos por aqui, pode ser extremamente prejudicial. 

Para evitar isso e se adequar a LGPD em tecnologia é fundamental conhecer profundamente a lei e os processos internos da sua empresa. A prática, no entanto, pode demandar uma ajuda profissional, de uma equipe especializada na Lei de Proteção de Dados.

Para facilitar este processo, separamos algumas dicas que podem auxiliar na adequação a LGPD em tecnologia:

  1. Faça um mapeamento de todos os processos e fluxos de dados da sua empresa;
  2. Estabeleça uma equipe responsável pela segurança de dados;
  3. Crie, avalie e readeque, se necessário, uma política de segurança de dados transparente para os usuários, com informações claras e explicativas sobre o manuseio das informações;
  4. Invista em instruções, treinamentos e capacitações focados em segurança da informação. E isso para todos os colaboradores, não apenas para a equipe de TI, ok?

E, por fim, uma dica de ouro: fique atento aos seus parceiros e, principalmente, aposte em ferramentas que colaborem com a segurança de dados, como o Cloud Computing, que citamos anteriormente.

Colocar dados e informações na nuvem minimiza a possibilidade de perdas e invasões. Além, claro, de contar com a segurança extra e conhecimento de especialistas em segurança. 

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