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Ata de Registro de Preço: o que é? Como agilizar o processo?

ata de registro de preços

Sumário

A modernização do setor público exige tecnologias que simplifiquem processos e reduzam custos. A burocracia das compras governamentais, porém, pode atrasar a adoção de soluções inovadoras. É nesse contexto que a Ata de Registro de Preço (ARP) se torna uma ferramenta estratégica.

Segundo um estudo da Staufen, apenas metade das empresas realiza a digitalização interna. Entre as que a adotam, 86% buscam otimizar a eficiência operacional.

Para alcançar esses resultados, é necessária agilidade na contratação de recursos tecnológicos — e é aí que a ARP se mostra indispensável.

Neste artigo, entenda como funciona esse instrumento, suas vantagens, como aderir e muito mais.

Vamos lá?

O que é a Ata de Registro de Preço e como funciona?

A Ata de Registro de Preço (ARP) é um documento formal que contém os valores, prazos e condições de fornecimento de produtos e serviços que passaram por licitação, geralmente por meio de pregão eletrônico ou presencial.

Esse termo faz parte do Sistema de Registro de Preços (SRP), um mecanismo que o setor público brasileiro utiliza para agilizar compras e garantir transparência nos processos.

Após o registro da ARP, é possível obter os mesmos itens sem a necessidade de realizar uma nova chamada, desde que respeite os requisitos. A validade é de até 12 meses, e não há exigência de efetuar a aquisição, somente a possibilidade de contratação durante esse período.

A ata é de emissão obrigatória e segue regulamentações específicas, como a Lei nº 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos no setor público.

Mas você sabia que essa pode ser uma ferramenta estratégica para o fornecimento de tecnologia para o governo? Descubra por que vale a pena aderir e como pode beneficiar sua unidade.

Qual a importância da contratação de TI por órgãos públicos por meio da ARP?

A contratação de TI por órgãos públicos é extremamente importante para uma gestão mais eficiente. Nessa questão, o uso da Ata de Registro de Preço se destaca como uma alternativa inteligente para superar os desafios do sistema administrativo e procedimentos lentos.

Confira as principais vantagens dessa abordagem.

Redução da burocracia

A ARP para licitação de tecnologia dispensa a necessidade de novas ações licitatórias para cada aquisição. Após formalizar os valores e condições uma única vez, é possível emitir ordens de fornecimento diretamente, o que simplifica o processo e reduz a carga burocrática.

Agilidade na contratação

Enquanto um edital de compras tradicional pode levar semanas ou até meses para concluir, a contratação por meio da Ata de Registro de Preço é imediata. Dessa forma, os órgãos governamentais podem atender a demandas urgentes de forma rápida e eficiente.

Segundo pesquisa da PwC, 23% das empresas acreditam que podem melhorar a eficiência operacional com uma estratégia de transformação digital.

Previsibilidade orçamentária

Com custos fixos por até 12 meses, os gestores públicos têm maior controle sobre seus orçamentos. A previsibilidade financeira é crucial para o planejamento de despesas e investimentos em tecnologia.

Ampla gama de soluções

É possível utilizar a ARP para a contratação de diversas soluções de TI para o setor público, como:

    • segurança da informação: proteção contra ataques cibernéticos e vazamentos de informações;
    • cloud computing: hospedagem segura e escalável para bancos de dados e aplicações;
    • softwares de gestão: sistemas de tecnologia para governo que otimizam a direção de processos e recursos;
    • infraestrutura de TI: equipamentos e serviços essenciais para o funcionamento online das instituições;
  • plataformas de Workplace: ajudam a tornar as tarefas colaborativas e rotinas mais ágeis e produtivas.

Leia também: Como ferramentas colaborativas estimulam a proatividade no trabalho

Como um órgão público pode aderir a uma ARP para licitação de tecnologia já existente?

A vinculação a uma Ata de Registro de Preço já existente dispensa a necessidade de um novo processo licitatório. Esse mecanismo segue o Decreto n.º 7.892/2013 (com a atualização Decreto n.º 9.488/2018), que determina limites para a adesão de outras instituições, o efeito “carona”.

De acordo com as regulamentações, órgãos aderentes podem contratar até 100% do total registrado na ARP, mas empresas estatais, municípios e entidades não federais têm uma margem de 50%.

Frequentemente, tribunais e prefeituras adotam essa estratégia para contratar soluções de maneira mais ágil e segura, a fim de proteger informações sensíveis e aproveitar recursos como armazenamento de dados em nuvem e de plataformas administrativas.

A seguir, confira o passo a passo para solicitar a adesão.

1. Solicitação ao órgão gerenciador

Para aderir a um registro de preços para TI, a instituição interessada deve contatar o responsável pela ata original para obter autorização. Os canais de comunicação geralmente incluem e-mail, telefone ou sistemas eletrônicos de compras.

Essa etapa envolve a análise da disponibilidade dos serviços e da compatibilidade da contratação com o registro vigente.

2. Avaliação pelo fornecedor

A fornecedora deve confirmar se pode atender à nova demanda sem comprometer a execução dos contratos já firmados. Essa decisão cabe à empresa, que não tem obrigação de aceitar o pedido.

3. Formalização do contrato

Se ocorrer a aprovação, o contratante emite a nota de empenho e formaliza o contrato, que deve respeitar a legislação, os valores e as condições da ata.

A Safetec já tem ARP para registro de preços em TI: como contratar?

A Safetec oferece Atas de Registro de Preço ativas, o que facilita a contratação de suas soluções por órgãos públicos de todo o país.

Para aderir à ARP da Safetec, basta seguir quatro etapas:

  1. identifique a necessidade: defina quais recursos de tecnologia são necessários;
  2. consulte as ARPs disponíveis: entre em contato com a Safetec para verificar as opções ativas e os serviços;
  3. solicite a adesão: formalize a solicitação de adesão à instituição gerenciadora da ata;
  4. aguarde a autorização: após a aprovação, emita a ordem de fornecimento e inicie a contratação.

Estamos prontos para auxiliá-lo em todas as etapas do processo e garantir uma experiência ágil e sem complicações.

Agilize a modernização do seu órgão público com a Safetec!

A adesão a uma Ata de Registro de Preços é um caminho eficiente para a esfera governamental inovar e otimizar seus processos.

A Safetec já tem ARPs registradas e conta com expertise no atendimento ao setor. Já trabalhamos com órgãos como Tribunal de Justiça do Amapá, Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Prefeitura de Belo Horizonte e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Com a Safetec, você conta com:

  • consultoria: análise das necessidades e recomendações das melhores opções;
  • implementação personalizada: configuração conforme as demandas específicas de cada instituição;
  • orientação e suporte: capacitação dos servidores para o uso eficiente das plataformas e auxílio técnico contínuo.

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Foto de Marcos Coelho

Marcos Coelho

Profissional de TI com mais de 10 anos de experiência, especializado em soluções de colaboração na nuvem. Detentor de profundo conhecimento em Google Cloud Platform, com 8 anos de atuação. Possui formação em Redes de Computadores e domínio em ferramentas como Google Workspace, Zoho e Microsoft 365.

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